Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
AÇAI SENSAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D.L. FERNANDES & CIA LTDA - ME
- 31.688.998/0001-92
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 24 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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