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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

EXTERMINADOR CONTROLE DE PRAGAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTERMINADOR CONTROLE DE PRAGAS
Processo INPI
917346971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190385789 (19/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): AWR ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA - EPP Procurador: Nilvan Paulo Minguranse Detalhes do despacho:PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 C/C ARTIGO 134 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
I. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Nilvan Paulo Minguranse
Data de depósito
17 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2654Recurso negado16/11/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2568PetiçãoEsta publicação24/03/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2554Exigência17/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2550Indeferimento19/11/2019

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2528Publicação18/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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