Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
DULCE BESTIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DULCE BESTIA
- Processo INPI
- 917285301
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DULCE BESTIA LLC
- Procurador ou escritório
- Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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