Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
VIACOLOR
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200025253 (28/01/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VINICOLOR IND. E COM. DE TINTAS, TEXTURA E GRAFIATO LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Lemos
Sobre a marca
- Titular
- VIACOLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS S.A.
- 13.220.766/0001-23
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2568NulidadeEsta publicação24/03/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar