Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
PINK SIDE TATTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Alessandra de Araújo Rosa Silva
- 24.335.584/0001-14
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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