Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
AMBAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E C D COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA
- 31.853.907/0001-27
- Procurador ou escritório
- RITA DE CASSIA COSTA (ALT. DE RITA DE CASSIA COSTA DOS REIS)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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