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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

PIMENTA DA COSTA GASTRONOMIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PIMENTA DA COSTA GASTRONOMIA
Processo INPI
916168808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190322530 (27/08/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): DOUGLAS RENATO SCHMITZ - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
DOUGLAS RENATO SCHMITZ - ME
21.342.824/0001-10
Data de depósito
29 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2607Arquivamento22/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2568PetiçãoEsta publicação24/03/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2555Exigência24/12/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2527Deferimento11/06/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PIMENTA DA COSTA GASTRONOMIA, Petição na RPI nº 2568 | TrademarkIQ