PRIME VISTORIA VEICULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200037854 (06/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PRIME PERICIA AUTOMOTIVA LTDA - ME Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, POR PARTE DA CEDENTE, DETINHA À ÉPOCA DE SUA ASSINATURA PODERES PARA ALIENAR O REGISTRO EM NOME DA EMPRESA, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI APRESENTADO CONTRATO SOCIAL APENSO AOS AUTOS E CONFORME CONSULTA AO QSA DA MESMA NO SITE DA RECEITA FEDERAL, CONSTA COMO RESPONSÁVEL POR SUA ADMINISTRAÇÃO APENAS A SRA. ANANDA CLARICE DE PAULA RAMOS. Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca.
Sobre a marca
- Titular
- TIAGO RENATO GABAS VISTORIAS - ME
- 38.419.558/0001-89
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2568ExigênciaEsta publicação24/03/2020
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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