Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
CHOCO PANE CJ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2568, 24 de março de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
CHOCO PANE CJ
- Processo INPI
- 912095903
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180309356 (06/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DU JOUR CHOCOLATE LTDA. Procurador: Patricia Janardi Gonçalez Silveira
Sobre a marca
- Titular
- DU JOUR CHOCOLATE LTDA.
- 57.762.072/0001-93
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2568Recurso negadoEsta publicação24/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)