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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

HAPPY FRUTAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
911854495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180225697 (04/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MICHELLE WITCEL Procurador: ADRIANA LARRUSCAHIM HAMILTON ILHA

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Sobre a marca

Titular
HAPPY FRUTAS EIRELI - ME
17.588.751/0001-73
Procurador ou escritório
A. I. (pessoa física)
Data de depósito
1 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2568Recurso negadoEsta publicação24/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2474Indeferimento05/06/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2395Publicação29/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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