Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
ATP
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2568, 24 de março de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180231229 (09/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ATP SUPLEMENTOS LTDA. - EPP Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES EIRELI-EPP
Sobre a marca
- Titular
- ATP SUPLEMENTOS LTDA. - EPP
- 13.102.321/0001-49
- Procurador ou escritório
- Agerpi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2568Recurso negadoEsta publicação24/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)