Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
MAXX SAÚDE PREMIUM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200034740 (04/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ECOFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, NOS MOLDES DO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PHYTOVIVER PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 11.431.700/0001-57
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
- RPI nº 2568ExigênciaEsta publicação24/03/2020
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)