FlexMundi
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200064825 (02/03/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): FLEXMUNDI CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: aos demais serviços que não os "limitados e focados a serviços de gestão empresarial, voltada principalmente a Saúde Pública e unidades de saúde: clínicas, hospitais, prontos atendimentos, consultórios e etc.". através da inclusão do texto restritivo. Produtos/serviços não renunciados: Assessoria em gestão de negócios - [
Sobre a marca
- Titular
- FlexMundi Consultoria e Serviços Ltda
- 11.667.642/0001-65
- Data de depósito
- 2 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2568PetiçãoEsta publicação24/03/2020
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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