Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
MADALENA CERVEJA PREMIUM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CEPP CERVEJARIA PREMIUM PAULISTA LTDA
- 16.751.675/0001-02
- Procurador ou escritório
- Maria do Rosário de Lima
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2568RegistroEsta publicação24/03/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)