Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
MADALENA CERVEJA PREMIUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CEPP CERVEJARIA PREMIUM PAULISTA LTDA
- 16.751.675/0001-02
- Procurador ou escritório
- Maria do Rosário de Lima
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2557DeferimentoEsta publicação07/01/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)