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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

MADALENA CERVEJA PREMIUM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
908175264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CEPP CERVEJARIA PREMIUM PAULISTA LTDA
16.751.675/0001-02
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
25 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2568Registro24/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2557DeferimentoEsta publicação07/01/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2398Sobrestamento20/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2279Publicação09/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)