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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

RAÇÃO SUPRILAC

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
907202047
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850160270785 (02/12/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ALNUTRI ALIMENTOS LTDA Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
EASA EMPRESA AGRO PECUÁRIA LTDA EPP
12.018.347/0004-93
Data de depósito
9 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2568DespachoEsta publicação24/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2402Nulidade17/01/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2376Deferimento19/07/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2256Publicação01/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)