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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

ADCON ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ADCON ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
Processo INPI
906673070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADCON ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA
14.364.573/0001-09
Data de depósito
23 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2361Sobrestamento05/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2239Publicação03/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ADCON ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS, Deferimento na RPI nº 2568 | TrademarkIQ