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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

CONQUISTA DO VALE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CONQUISTA DO VALE
Processo INPI
906108586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MINIMERCADO CONQUISTA LTDA ME
17.581.107/0001-73
Data de depósito
12 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2594Arquivamento24/09/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2340Sobrestamento10/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2227Publicação10/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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