EI SENHORITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902135082 (CI SENHORITA) e Processo 905970527 (100% Senhorita). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EI, SENHORITA MODA INTIMA LTDA - ME
- 17.631.142/0001-50
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2568IndeferimentoEsta publicação24/03/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)