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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

PALATTO SABORE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2568, 24 de março de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

PALATTO SABORE
Processo INPI
905001885
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812525485 (PALATE) e Processo 820757560 (GRANPALATTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
M. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2568IndeferimentoEsta publicação24/03/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2421Sobrestamento30/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2224Oposição20/08/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2198Publicação19/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2193Exigência15/01/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

  6. RPI nº 2189Exigência18/12/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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PALATTO SABORE, Indeferimento na RPI nº 2568 | TrademarkIQ