Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
ITOYS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200068674 (04/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANDERSON LOPES ALMEIDA Procurador: Verônica Nadim Jardim
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2568CaducidadeEsta publicação24/03/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.