MEDNUTRITION
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902666282
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190297473 (12/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME Procurador: objetiva marcas e patentes Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- MEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME
- 11.635.599/0001-56
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2568PetiçãoEsta publicação24/03/2020
Indeferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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