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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

PROMASS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PROMASS
Processo INPI
900227141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200053655 (19/02/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PROMASS - PROMOCOES MASSIFICADAS - ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Destituído o procurador FLAVIA MANSUR MURAD . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PROMASS - PROMOÇÕES MASSIFICADAS - ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.
02.952.492/0001-40
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
7 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2739Extinção04/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2568PetiçãoEsta publicação24/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2184Transferência13/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2090Deferimento25/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1903Publicação26/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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