BEMBOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180225847 (05/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONFIANÇA REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, BEBIDAS E FUMO EIRELI Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- CONFIANÇA REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, BEBIDAS E FUMO EIRELI
- 30.579.827/0001-62
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2568Recurso negadoEsta publicação24/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.