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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

BEMBOM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
830641416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180225846 (05/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): CONFIANÇA REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, BEBIDAS E FUMO EIRELI Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A INDICAÇÃO (NOME) E QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO PERANTE A SOCIEDADE CEDENTE (CARGO), COMPROVANDO ASSIM QUE O MESMO POSSUI PODERES PARA ALIENAR A MARCA.

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Sobre a marca

Titular
CONFIANÇA REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, BEBIDAS E FUMO EIRELI
30.579.827/0001-62
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2568Recurso negado24/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2497Recurso13/11/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2495ExigênciaEsta publicação30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2474Indeferimento05/06/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2187Sobrestamento04/12/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.