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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

ASIA BRASIL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2568, 24 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ASIA BRASIL
Processo INPI
830578200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200000381 (06/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à requisição da Delegacia da Receita Federal do Brasil - DRF SANTOS - Requisição: 20.00.00.26.31 - SEI nº 52402.002061/2020-34.

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Sobre a marca

Titular
ASIA SHIPPING TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
01.137.526/0001-80
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
14 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568JudicialEsta publicação24/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2052Publicação04/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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