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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

NUTRICHA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRICHA
Processo INPI
829076808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200070981 (06/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NUTRACOSMETICOS DO BRASIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Lemos

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Sobre a marca

Titular
NUTRIFORMA INDUSTRIA E COMERCIO DE CHA LTDA.
08.778.619/0001-33
Procurador ou escritório
Algo Alliance Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2590Caducidade25/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2568CaducidadeEsta publicação24/03/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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