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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

GRAND COMPANY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
828836620
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800200046655 (07/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRANDPAR INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA. Procurador: Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves) Detalhes do despacho:Tendo em vista o registro ter sido prorrogado por meio da petição de prorrogação nº 800200046576, de 07/02/2020, interposta pelo atual procurador do processo.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200046576 (07/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRANDPAR INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA. Procurador: Maurício Ariboni

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Sobre a marca

Titular
GRANDPAR INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA.
01.625.297/0001-43
Data de depósito
6 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2568PetiçãoEsta publicação24/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2040Registro09/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2032Deferimento15/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1876Publicação19/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.