TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

BRUNITEC SOLUÇÃO EM BRUNIMENTO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BRUNITEC SOLUÇÃO EM BRUNIMENTO
Processo INPI
827159145
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200043419 (05/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRUNITEC - MÁQUINAS E FERRAMENTAS DE BRUNIR LTDA. Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BRUNITEC - MÁQUINAS E FERRAMENTAS DE BRUNIR LTDA.
68.867.308/0001-72
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2568RenovaçãoEsta publicação24/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2014Transferência11/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1785Publicação22/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar