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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

AKILEN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 23

Sinal publicado

Logotipo da marca AKILEN
Processo INPI
821148028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200047333 (13/02/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): KOLON INDUSTRIES, INC. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e endereço constante na procuração apresentada, considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI, qualquer falha nestes dados pode apontar para divergência de titularidade, prejudicando o exame da petição em questão.

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Sobre a marca

Titular
KOLON INDUSTRIES INC
Data de depósito
21 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 23

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2568ExigênciaEsta publicação24/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1818Registro08/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1801Deferimento12/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1566Publicação09/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AKILEN, Exigência na RPI nº 2568 | TrademarkIQ