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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

DEFLUX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2568, 24 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

DEFLUX
Processo INPI
820767158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200033368 (28/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NESTLÉ SKIN HEALTH S.A. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
PALETTE LIFE SCIENCES AB
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
26 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2910Petição13/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2568RenovaçãoEsta publicação24/03/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2184Renovação13/11/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1835Nulidade07/03/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1611Nulidade20/11/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1556Registro31/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1529Deferimento25/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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