SPLICENET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810090263973 (26/11/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SPLICENET-SERVIÇOS A INTERNET LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Prove que o signatário do documento de cessão tem poderes para isoladamente alienar a marca. O deferimento da presente petição implicará no cancelamento de registros em nome da cedente com o elemento nominativo "SPLICE" por força do artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- SPLICE DO BRASIL - TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA S.A
- 45.397.007/0001-27
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de julho de 1996
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
- RPI nº 2568ExigênciaEsta publicação24/03/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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