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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

LPB LATIN PERCUSSION BRAZILIAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2568, 24 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 15

Sinal publicado

LPB LATIN PERCUSSION BRAZILIAN
Processo INPI
814737196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200054089 (19/02/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GOPE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anotada alteração de dados cadastrais: endereço e CNPJ

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Sobre a marca

Titular
GOPE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
60.758.042/0001-18
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de março de 1989
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2568PetiçãoEsta publicação24/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2254Renovação18/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1750Renovação20/07/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1037Registro16/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1020Retribuição decenal29/05/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1000Deferimento02/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 984Despacho29/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.