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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

MALEX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
7232144
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200041537 (04/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MALEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS DE GUARDA MALAS LTDA Procurador: José Edis Rodrigues

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200046407 (13/02/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MALEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS DE GUARDA MALAS LTDA Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:Destituído o procurador LEANDRO ROQUE DE OLIVEIRA NETO e nomeado novo representante José Edis Rodrigues com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MALEX DO BRASIL IND E COM E SERV DE GUARDA MALAS LTDA
04.447.124/0001-70
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de agosto de 1979
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2568RenovaçãoEsta publicação24/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568PetiçãoEsta publicação24/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2187Renovação04/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1595Renovação31/07/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1061Renovação02/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.