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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

OB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2568, 24 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

OB
Processo INPI
7239351
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200048155 (14/02/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): EXPORTADORA DE CAFÉ GUAXUPÉ LTDA. Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos Detalhes do despacho:Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. e nomeado novo representante Fernando Jucá Vieira de Campos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200053750 (13/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EXPORTADORA DE CAFÉ GUAXUPÉ LTDA. Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

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Sobre a marca

Titular
EXPORTADORA DE CAFÉ GUAXUPÉ LTDA
20.775.003/0001-04
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
17 de maio de 1979
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2568PetiçãoEsta publicação24/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568RenovaçãoEsta publicação24/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2111Renovação21/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1557Renovação07/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1053Renovação05/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.