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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

BAR SIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

BAR SIL
Processo INPI
918140307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ISEJIMA & CIA LTDA
64.071.269/0001-41
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Registro14/04/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2543Publicação01/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BAR SIL, Deferimento na RPI nº 2567 | TrademarkIQ