Casa de Repouso A Flor da Idade
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830426132 (FLOR DA IDADE CASA DE REPOUSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota: Excluido o item "Instituição de longa permanência" e inseridos os itens "Casa de repouso (serviços de -) [serviços médicos]" e "(todos incluidos nesta classe)" para melhor adequação ao classificador internacional. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
Histórico de despachos
2- RPI nº 2567IndeferimentoEsta publicação17/03/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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