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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

MARIA ESCANDALOSA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MARIA ESCANDALOSA
Processo INPI
918132576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Na especificação foi excluída a expressão ?Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria? para evitar a incidência de dualidade de marcas.

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Sobre a marca

Titular
M. R. DE CASTILHO COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME
11.152.223/0001-90
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2579Registro09/06/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2542Publicação24/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MARIA ESCANDALOSA, Deferimento na RPI nº 2567 | TrademarkIQ