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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

CABXEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CABXEL
Processo INPI
918119030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAMBER FARMACEUTICA LTDA
24.633.934/0001-29
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
3 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2574Registro05/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2543Publicação01/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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