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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

PIMENTA ARRETADA Temperos & Especiarias 2019

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PIMENTA ARRETADA Temperos & Especiarias 2019
Processo INPI
918102383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916739570 (Molho de Pimenta Arretado Nordestino Especiarias DA'ROÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J & L COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
33.921.220/0001-07
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2567IndeferimentoEsta publicação17/03/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PIMENTA ARRETADA Temperos & Especiarias 2019, Indeferimento na RPI nº 2567 | TrademarkIQ