PRIME GOURMET CLUB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913478008; Petição nº 850170229844 (Processo: 827482604). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825470455 (PRIME INFORMÁTICA), Processo 902384643 (PRIME SECURITY), Processo 819186376 (PRIME) e Processo 907710395 (AUTOTRAC PRIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PRIME PASSAPORTES DE VANTAGENS LTDA - EPP
- 29.270.944/0001-60
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2567IndeferimentoEsta publicação17/03/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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