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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

VIVA FESTIVAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVA FESTIVAL
Processo INPI
918085829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904117863, 905546415, 907677690 e 916959236. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904697037 (VIVA), Processo 906971780 (VIVA A FESTA) e Processo 907729649 (VIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INSÔNIA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME
21.307.930/0001-62
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2567IndeferimentoEsta publicação17/03/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2542Publicação24/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VIVA FESTIVAL, Indeferimento na RPI nº 2567 | TrademarkIQ