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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

GOVBR SOLUÇÕES PARA GESTÃO PÚBLICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

Processo INPI
918076498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por falsa indicação de procedência dos produtos assinalados pela marca, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

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Sobre a marca

Titular
GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTAO EM SERVIÇOS
00.165.960/0001-01
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
28 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2668Recurso negado22/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2590Recurso25/08/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2567IndeferimentoEsta publicação17/03/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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