Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
GOVBR SOLUÇÕES PARA GESTÃO PÚBLICA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de procedência dos produtos assinalados pela marca, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTAO EM SERVIÇOS
- 00.165.960/0001-01
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2567IndeferimentoEsta publicação17/03/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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