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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

EIGHTFOLD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

EIGHTFOLD
Processo INPI
918053501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EIGHTFOLD AI INC.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2571Registro14/04/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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