Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
Knife
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Uma vez que o termo "acessórios" isoladamente apresenta caráter genérico para fins de classificação, foi adicionado o pronome "seus".
Sobre a marca
- Titular
- C.P. DA SILVA JUNIOR DOCES E SALGADOS-ME
- 28.257.096/0001-97
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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