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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

Knife

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Knife
Processo INPI
918040485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Uma vez que o termo "acessórios" isoladamente apresenta caráter genérico para fins de classificação, foi adicionado o pronome "seus".

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Sobre a marca

Titular
C.P. DA SILVA JUNIOR DOCES E SALGADOS-ME
28.257.096/0001-97
Procurador ou escritório
ABRAMPI Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2575Registro12/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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