Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
NEWKLAROUP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
NEWKLAROUP
- Processo INPI
- 917996780
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CLARO INDÚSTRIA QUÍMICA E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS EIRELI
- 30.798.465/0001-09
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2567RegistroEsta publicação17/03/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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