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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

ICE GOOD Açaí, Sorvetes

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ICE GOOD Açaí, Sorvetes
Processo INPI
917994663
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANDREA APARECIDA DEVELIS DE CARVALHO 34901607898
21.680.754/0001-00
Procurador ou escritório
I. N. (pessoa física)
Data de depósito
19 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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