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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

BENEFICIAR ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Logotipo da marca BENEFICIAR ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Processo INPI
917903773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
BENEFICIAR-ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIO FAMILIAR
25.530.373/0001-03
Procurador ou escritório
LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE
Data de depósito
7 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2651Recurso negado26/10/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2586Recurso28/07/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2567IndeferimentoEsta publicação17/03/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BENEFICIAR ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS, Indeferimento na RPI nº 2567 | TrademarkIQ