Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
SAADA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AGROARAÇÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 04.239.719/0001-30
- Procurador ou escritório
- Stock Marcas
- Data de depósito
- 29 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2567RegistroEsta publicação17/03/2020
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)