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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

Alibrazil

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Alibrazil
Processo INPI
917724976
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
F. D. (pessoa física)
Data de depósito
14 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2600Nulidade03/11/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2557Sobrestamento07/01/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Alibrazil, Deferimento na RPI nº 2567 | TrademarkIQ